SIBA: comunicar hóspedes estrangeiros

Revisto a 12 de outubro de 2026, com a lei em vigor nesse dia.

Se recebe hóspedes estrangeiros no seu AL, tem de avisar as autoridades de cada entrada e de cada saída. Faz-se com um boletim de alojamento, enviado pelo SIBA. Parece burocracia a mais, e é, mas os prazos são curtos e as coimas são reais.

Juntámos aqui as regras como estão na lei, com o artigo ao lado de cada uma, para poder confirmar.

Quem conta como estrangeiro?

Toda a gente sem nacionalidade portuguesa. Isto inclui os cidadãos de outros países da União Europeia: um casal de Madrid ou de Berlim também se comunica. A Lei n.º 23/2007 di-lo de forma expressa no artigo 15.º, n.º 2.

A idade não interessa. Uma criança estrangeira também tem boletim.

A obrigação é de quem dá alojamento a troco de pagamento (artigo 16.º, n.º 1). No AL, é o anfitrião.

Um boletim por pessoa?

Sim, um por cada hóspede. Mas num casal com filhos menores, ou num grupo de viagem, basta que um dos cônjuges ou um membro do grupo preencha e assine por todos (artigo 15.º, n.º 3).

Quanto tempo tenho?

Três dias úteis depois da chegada para comunicar a entrada. E quando o hóspede sai, mais três dias úteis para comunicar a saída. Muita gente esquece-se desta segunda parte. Está no artigo 16.º, n.ºs 1 e 2.

Os boletins ficam guardados um ano, a contar do dia a seguir à comunicação da saída (artigo 15.º, n.º 5).

Como me registo e envio?

Antes do primeiro boletim, registe-se como utilizador do SIBA junto da UCFE, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros. É ela que gere o sistema desde o fim do SEF. No registo pedem a denominação, o NIF e o código de atividade económica (Portaria n.º 321/2023).

Com o registo confirmado, pode enviar os boletins de três maneiras: preencher o formulário no site do SIBA (ou ligar um programa por webservice), carregar lá um ficheiro já formatado, ou mandar por email um ficheiro criado pelo programa gratuito da UCFE.

Se tem guardado o endereço antigo, siba.sef.pt, ele agora leva-o para siba.ssi.gov.pt.

Que dados tenho de pedir ao hóspede?

Os do modelo oficial de boletim, publicado em anexo à Portaria n.º 321/2023:

  • apelido e nome
  • nacionalidade
  • local e data de nascimento
  • número do cartão de identidade ou do passaporte
  • morada e país de residência
  • data de entrada (e, mais tarde, a de saída)

Vale a pena pedir isto antes da chegada. À porta, com malas na mão, ninguém tem paciência para ditar o número do passaporte.

Se um hóspede hesitar em dar os dados, envie-lhe a página que explica tudo do lado dele:

E se me esquecer?

É contraordenação. O artigo 203.º da mesma lei fixa as coimas pelo número de boletins em falta: de 100 € a 500 € até 10 boletins, de 200 € a 900 € entre 11 e 50, e de 400 € a 2000 € acima de 51.

Se o atraso for por descuido, e não de propósito, os limites mínimo e máximo baixam para um quarto (artigo 203.º, n.º 2). Mas continua a ser coima.

Onde confirmar

Isto é um resumo da lei tal como estava na data acima, não é aconselhamento jurídico. Se alguma coisa aqui não bater certo com a lei, vale a lei.