SIBA: porque lhe pedem os seus dados

Revisto a 15 de outubro de 2026, com a lei em vigor nesse dia.

Se não tem nacionalidade portuguesa e vai ficar num alojamento em Portugal, o seu anfitrião vai pedir-lhe o nome, a data de nascimento e o número do passaporte ou do cartão de identidade. Não é curiosidade dele: é a lei.

Explicamos aqui porquê, para onde vão os dados e quando são apagados. Cada regra tem a fonte oficial ao lado.

Porque é que o anfitrião precisa disto?

A lei portuguesa obriga quem dá alojamento a troco de pagamento a comunicar às autoridades a entrada e a saída de cada hóspede estrangeiro (Lei n.º 23/2007, artigos 15.º e 16.º). Faz-se com um boletim de alojamento, enviado pelo SIBA, o Sistema de Informação de Boletins de Alojamento.

A regra vem do artigo 45.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, e todos os países do espaço Schengen têm uma regra assim. Num hotel em Espanha, em Itália ou na Alemanha pedem-lhe quase o mesmo.

Conta como estrangeiro quem não tem nacionalidade portuguesa, incluindo os cidadãos de outros países da União Europeia. A idade não interessa: as crianças também têm boletim, mas num casal com filhos menores, ou num grupo de viagem, um adulto pode preencher e assinar por todos (artigo 15.º, n.º 3).

Que dados vão no boletim?

Os do modelo oficial de boletim, que incluem:

  • apelido e nome
  • nacionalidade
  • local e data de nascimento
  • número do cartão de identidade ou do passaporte
  • morada e país de residência
  • datas de entrada e de saída

O boletim não pede o motivo da viagem, nem dados de pagamento, nem a fotografia do documento.

Quem recebe os meus dados?

A UCFE, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, que faz parte do Sistema de Segurança Interna. Gere o SIBA desde que o SEF foi extinto, em 2023. A finalidade é o controlo dos cidadãos estrangeiros em território nacional.

Segundo o aviso de proteção de dados da UCFE, os dados não são partilhados com outras entidades, a não ser por obrigação legal (autoridades judiciais ou administrativas), e não são enviados para fora da União Europeia.

O anfitrião só escreve os dados no SIBA. Não pode copiá-los nem alterá-los lá, e depois de enviar a saída só vê o que ele próprio escreveu.

Quando são apagados?

A UCFE guarda os boletins durante um ano, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação da sua saída. Depois disso, são destruídos automaticamente (artigo 15.º, n.º 5).

Se o seu anfitrião usa o stay’in, os dados que preenche no formulário online são apagados do stay’in automaticamente, depois do prazo que o anfitrião definir.

Que direitos tenho?

Os do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados: aceder aos seus dados, corrigi-los, limitar o tratamento e pedir a portabilidade. Exerce-os junto do Encarregado de Proteção de Dados da UCFE, por email para UCFE.EPD@ssi.gov.pt ou por carta para Av. Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa.

Se achar que os seus dados foram mal tratados, pode apresentar queixa à CNPD, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

E se eu não quiser dar os dados?

O anfitrião que não comunica um hóspede comete uma contraordenação. As coimas vão de 100 € a 2000 €, conforme o número de boletins em falta (artigo 203.º).

Por isso, as perguntas frequentes do SIBA dizem aos anfitriões que não aceitem um hóspede que se recuse a identificar. Também lembram a vantagem para si: em caso de urgência, as autoridades conseguem encontrá-lo mais depressa.

Onde confirmar

Isto é um resumo da lei tal como estava na data acima, não é aconselhamento jurídico. Se alguma coisa aqui não bater certo com a lei, vale a lei.