SIBA: porque lhe pedem os seus dados
Revisto a 15 de outubro de 2026, com a lei em vigor nesse dia.
Se não tem nacionalidade portuguesa e vai ficar num alojamento em Portugal, o seu anfitrião vai pedir-lhe o nome, a data de nascimento e o número do passaporte ou do cartão de identidade. Não é curiosidade dele: é a lei.
Explicamos aqui porquê, para onde vão os dados e quando são apagados. Cada regra tem a fonte oficial ao lado.
Porque é que o anfitrião precisa disto?
A lei portuguesa obriga quem dá alojamento a troco de pagamento a comunicar às autoridades a entrada e a saída de cada hóspede estrangeiro (Lei n.º 23/2007, artigos 15.º e 16.º). Faz-se com um boletim de alojamento, enviado pelo SIBA, o Sistema de Informação de Boletins de Alojamento.
A regra vem do artigo 45.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, e todos os países do espaço Schengen têm uma regra assim. Num hotel em Espanha, em Itália ou na Alemanha pedem-lhe quase o mesmo.
Conta como estrangeiro quem não tem nacionalidade portuguesa, incluindo os cidadãos de outros países da União Europeia. A idade não interessa: as crianças também têm boletim, mas num casal com filhos menores, ou num grupo de viagem, um adulto pode preencher e assinar por todos (artigo 15.º, n.º 3).
Que dados vão no boletim?
Os do modelo oficial de boletim, que incluem:
- apelido e nome
- nacionalidade
- local e data de nascimento
- número do cartão de identidade ou do passaporte
- morada e país de residência
- datas de entrada e de saída
O boletim não pede o motivo da viagem, nem dados de pagamento, nem a fotografia do documento.
Quem recebe os meus dados?
A UCFE, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, que faz parte do Sistema de Segurança Interna. Gere o SIBA desde que o SEF foi extinto, em 2023. A finalidade é o controlo dos cidadãos estrangeiros em território nacional.
Segundo o aviso de proteção de dados da UCFE, os dados não são partilhados com outras entidades, a não ser por obrigação legal (autoridades judiciais ou administrativas), e não são enviados para fora da União Europeia.
O anfitrião só escreve os dados no SIBA. Não pode copiá-los nem alterá-los lá, e depois de enviar a saída só vê o que ele próprio escreveu.
Quando são apagados?
A UCFE guarda os boletins durante um ano, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação da sua saída. Depois disso, são destruídos automaticamente (artigo 15.º, n.º 5).
Se o seu anfitrião usa o stay’in, os dados que preenche no formulário online são apagados do stay’in automaticamente, depois do prazo que o anfitrião definir.
Que direitos tenho?
Os do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados: aceder aos seus dados, corrigi-los, limitar o tratamento e pedir a portabilidade. Exerce-os junto do Encarregado de Proteção de Dados da UCFE, por email para UCFE.EPD@ssi.gov.pt ou por carta para Av. Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa.
Se achar que os seus dados foram mal tratados, pode apresentar queixa à CNPD, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
E se eu não quiser dar os dados?
O anfitrião que não comunica um hóspede comete uma contraordenação. As coimas vão de 100 € a 2000 €, conforme o número de boletins em falta (artigo 203.º).
Por isso, as perguntas frequentes do SIBA dizem aos anfitriões que não aceitem um hóspede que se recuse a identificar. Também lembram a vantagem para si: em caso de urgência, as autoridades conseguem encontrá-lo mais depressa.
Onde confirmar
- Lei n.º 23/2007, versão consolidada, no Diário da República (artigos 15.º, 16.º e 203.º)
- Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, no EUR-Lex (artigo 45.º)
- Aviso de proteção de dados dos boletins de alojamento, da UCFE
- Perguntas frequentes do SIBA
- Comissão Nacional de Proteção de Dados
Isto é um resumo da lei tal como estava na data acima, não é aconselhamento jurídico. Se alguma coisa aqui não bater certo com a lei, vale a lei.