Modelo 30 e as comissões das plataformas
Revisto a 12 de outubro de 2026.
Esta apanha muitos anfitriões de surpresa. A comissão que paga ao Booking.com e a taxa de serviço que o Airbnb lhe cobra são pagamentos a empresas que não estão em Portugal. Para a AT, isso obriga-o a entregar a declaração Modelo 30, todos os meses em que houve pagamentos.
Não somos nós que o dizemos. A AT respondeu a esta pergunta em duas informações vinculativas, uma de 2017 e outra de janeiro de 2026, e é delas que tirámos tudo o que está nesta página.
Porque é que isto me diz respeito?
O Booking.com B.V. tem sede em Amesterdão e o Airbnb, para anfitriões em Portugal, é a Airbnb Ireland, em Dublin. A AT considera que o que estas empresas recebem de si é rendimento obtido em Portugal (Código do IRC, artigo 4.º, n.º 3, alínea c), ponto 6).
Vale para todos: tanto para quem tem AL em nome individual, no IRS, como para empresas, no IRC, com ou sem contabilidade organizada. As duas informações vinculativas dizem-no com estas palavras.
Até quando entrego?
Até ao fim do segundo mês a seguir ao mês em que pagou a comissão. As comissões de julho entregam-se até 30 de setembro, as de agosto até 31 de outubro, e assim por diante (artigo 128.º do Código do IRC e artigo 119.º, n.º 7, do Código do IRS).
A entrega é só pela internet, no Portal das Finanças.
E a retenção de 25%?
Em princípio, quem paga a comissão tem de reter 25% de IRC e entregar esse valor ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte (artigo 94.º do Código do IRC).
Na prática, há uma saída. Portugal tem convenções contra a dupla tributação com a Irlanda e com os Países Baixos. Se a plataforma lhe entregar o formulário Modelo 21-RFI, com a certificação da autoridade fiscal do país dela, fica dispensado de reter. Segundo a AT, esses documentos valem por um ano. Sem eles, a retenção de 25% é sua.
Com ou sem retenção, a Modelo 30 entrega-se sempre. A AT escreve “em qualquer circunstância”.
O que fazer todos os meses
- Junte as faturas de comissão do Airbnb e do Booking.com do mês.
- Confirme que tem o 21-RFI válido de cada plataforma. Se não tiver, há retenção a pagar até dia 20 do mês seguinte.
- Entregue a Modelo 30 até ao fim do segundo mês seguinte.
Onde confirmar
- Informação vinculativa 29555, de 19 de janeiro de 2026 (Airbnb), no Portal das Finanças
- Informação vinculativa 5566/2016 (Airbnb e Booking.com), no Portal das Finanças
- Código do IRS, artigo 119.º
- Código do IRC, artigo 128.º
Isto é um resumo do que a AT escreveu nas informações acima, não é aconselhamento fiscal. Uma informação vinculativa só obriga a AT perante quem a pediu, mas mostra como a AT lê a lei. Na dúvida, fale com o seu contabilista.