IVA no Alojamento Local
Revisto a 12 de outubro de 2026, com a lei em vigor nesse dia.
O IVA do AL tem menos mistério do que parece, mas tem duas ou três armadilhas. A maior é o IVA das comissões das plataformas, que também se paga quando se está isento.
Fomos às fontes da AT para cada ponto. Os links estão no fim.
Que taxa cobro?
O alojamento no AL paga a taxa reduzida. A AT confirmou numa informação vinculativa (n.º 13830) que o AL cabe na verba 2.17 da Lista I do Código do IVA. Em 2026, a taxa reduzida é de:
- 6% no Continente
- 4% nos Açores
- 4% na Madeira
A fatura vai para quem?
Para o hóspede, não para o Airbnb nem para o Booking.com. E pelo valor total do alojamento, sem descontar a comissão da plataforma. Foi o que a AT respondeu na informação vinculativa 5566/2016.
Posso ficar isento?
Pode, pelo artigo 53.º do Código do IVA, se tiver sede ou domicílio em Portugal, não exportar, e o seu volume de negócios em Portugal no ano anterior não tiver passado de 15 000 €. Este limite está em vigor desde a alteração feita pelo Decreto-Lei n.º 35/2025.
Atenção ao ano em curso: se passar esse limite em mais de 25%, ou seja, acima de 18 750 €, a isenção acaba nesse momento, e não só no ano seguinte. A partir daí cobra IVA, e tem 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações (artigo 58.º).
Mensal ou trimestral?
Trimestral, se o volume de negócios do ano anterior ficou abaixo de 650 000 € (artigo 41.º, n.º 1). Os prazos para quem está no trimestral:
| Trimestre | Entregar a declaração até | Pagar até |
|---|---|---|
| 1.º (jan–mar) | 20 de maio | 25 de maio |
| 2.º (abr–jun) | 20 de setembro | 25 de setembro |
| 3.º (jul–set) | 20 de novembro | 25 de novembro |
| 4.º (out–dez) | 20 de fevereiro | 25 de fevereiro |
O segundo trimestre é a exceção que confunde toda a gente. A regra geral daria agosto, mas a lei empurra-o para setembro (artigo 41.º, n.º 10, e artigo 27.º, n.º 10).
E o IVA das comissões?
As faturas de comissão do Airbnb (Irlanda) e do Booking.com (Países Baixos) vêm sem IVA português. Isso não quer dizer que não haja IVA a pagar: quem o liquida é o anfitrião. Chama-se autoliquidação.
Se está no regime normal, a autoliquidação entra na declaração periódica do trimestre.
Se está isento pelo artigo 53.º, continua a ter de autoliquidar. A lei atual (artigo 27.º, n.º 3, na redação do Decreto-Lei n.º 97/2026) manda entregar a declaração e pagar até ao fim do mês seguinte àquele em que o imposto se tornou exigível, mas só nos períodos em que houve estas compras (n.º 5). A AT analisou exatamente o caso de um AL isento com comissões do Airbnb na informação vinculativa 25603.
Onde confirmar
- AT, Taxas aplicáveis 2026 (folheto)
- Código do IVA, artigo 27.º
- Código do IVA, artigo 41.º
- Código do IVA, artigo 53.º
- Código do IVA, artigo 58.º
- Informação vinculativa 13830 (taxa reduzida no AL)
- Informação vinculativa 25603 (AL isento e comissões do Airbnb)
- Informação vinculativa 5566/2016 (a quem se passa a fatura)
Isto é um resumo da lei e do que a AT escreveu, tal como estavam na data acima. Não é aconselhamento fiscal. Na dúvida, fale com o seu contabilista.